DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 69.º
Responsabilidades de coordenação
1 - Quando o número de funcionários a coordenar ou a complexidade das tarefas o justificar, o pessoal dos grupos de pessoal técnico superior, saúde, técnico e técnico-profissional poderão, no interesse da Administração e por despacho do Ministro da Justiça, assumir responsabilidades acrescidas de coordenação de equipamentos sociais, programas e de unidades funcionais, caso em que poderão ser remunerados pelo índice imediatamente superior àquele em que se encontrem posicionados na carreira de origem.
2 - Caso se encontrem posicionados no último escalão, aos funcionários referidos no número anterior é atribuído um acréscimo de 30 pontos da escala indiciária do regime geral.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa