DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 66.º
Auxiliar de serviços gerais
1 - A carreira de auxiliar de serviços gerais integra-se no grupo de pessoal auxiliar, exigindo-se para ingresso a escolaridade obrigatória, aferida em função da idade, e o respectivo conteúdo funcional consta do anexo V ao presente diploma.
2 - A remuneração e a progressão na carreira de auxiliar de serviços gerais é feita nos termos estabelecidos em diploma que regulamenta as carreiras de designação específica do Ministério da Justiça.

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