DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
CAPÍTULO V
Pessoal
  Artigo 58.º
Quadro de pessoal
1 - Os lugares de pessoal dirigente do Instituto são os constantes do mapa anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 - O quadro do restante pessoal do Instituto é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
3 - O mapa e quadro de pessoal consagram o número de cargos e chefias previsto no presente diploma e no regulamento geral referido no artigo 37.º e ainda os lugares necessários à prossecução das atribuições do Instituto.

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