DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 47.º
Pagamentos
1 - Os pagamentos são efectuados, em regra, por transferência bancária ou por meio de cheques, que são entregues em troca dos respectivos recibos devidamente legalizados.
2 - Os cheques são assinados pelos membros do conselho de gestão, pelos dirigentes dos serviços desconcentrados e pelos responsáveis de unidades funcionais no âmbito das respectivas competências, havendo sempre lugar a duas assinaturas.
3 - O pagamento das despesas que deva ser feito em dinheiro é assegurado através de fundos de maneio, atribuídos nos termos legais.
4 - A competência a que alude o n.º 2 pode ser delegada pelo conselho de gestão, que fixará os titulares das demais assinaturas.

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