1 - Os pagamentos são efectuados, em regra, por transferência bancária ou por meio de cheques, que são entregues em troca dos respectivos recibos devidamente legalizados.
2 - Os cheques são assinados pelos membros do conselho de gestão, pelos dirigentes dos serviços desconcentrados e pelos responsáveis de unidades funcionais no âmbito das respectivas competências, havendo sempre lugar a duas assinaturas.
3 - O pagamento das despesas que deva ser feito em dinheiro é assegurado através de fundos de maneio, atribuídos nos termos legais.
4 - A competência a que alude o n.º 2 pode ser delegada pelo conselho de gestão, que fixará os titulares das demais assinaturas. |