DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 39.º
Coordenação de equipas
1 - A coordenação de cada equipa é confiada a um coordenador, que realiza todas as actividades necessárias à adequada coordenação da equipa, competindo-lhe:
a) Supervisionar a actividade técnica e administrativa da equipa e dos funcionários a ela afectos;
b) Assegurar a permanente articulação da equipa com o respectivo núcleo de extensão ou direcção de serviços de reinserção social;
c) Distribuir pelos técnicos o trabalho que lhe for atribuído pelo núcleo de extensão ou direcção de serviços de reinserção social;
d) Assegurar as relações com as entidades judiciárias e com outros serviços públicos e entidades particulares, na área da competência territorial da equipa;
e) Promover reuniões semanais da equipa para análise, discussão, programação e controlo das actividades;
f) Apresentar propostas sobre gestão e formação do pessoal e informação e acompanhamento técnico da equipa, por forma a conseguir-se um adequado enquadramento e uma constante actualização dos respectivos técnicos;
g) Exercer os demais poderes que, por delegação ou subdelegação, lhe sejam atribuídos.
2 - O coordenador da equipa é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico designado para o efeito, sendo aplicável o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

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