DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 32.º
Serviços dos núcleos de extensão
1 - São serviços de apoio do núcleo de extensão:
a) A Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
b) A Secção de Apoio Administrativo.
2 - À Divisão de Coordenação e Apoio Técnico (DICAT), em articulação com o Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da respectiva direcção regional, compete:
a) Preparar a participação do núcleo na elaboração dos planos e relatórios de actividades e os respectivos orçamentos, com base nas orientações dimanadas dos serviços centrais do Instituto e da direcção regional;
b) Assegurar a coordenação entre o núcleo e as respectivas unidades orgânicas e funcionais, no que respeita à elaboração e execução dos planos de actividades e orçamentos;
c) Prestar o apoio técnico necessário ao director do núcleo ou por ele solicitado e aos coordenadores das equipas e aos responsáveis das demais unidades orgânicas e funcionais;
d) Recolher, sistematizar e divulgar os dados com interesse para a realização do trabalho das equipas técnicas e outras unidades.
3 - À Secção de Apoio Administrativo, em articulação com a Divisão de Administração Geral e Pessoal da direcção regional, compete:
a) Assegurar a organização e a actualização dos processos em que o Instituto intervenha;
b) Elaborar as propostas orçamentais e as contas;
c) Processar e liquidar as despesas do núcleo de acordo com o orçamento aprovado;
d) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
e) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao núcleo;
f) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
g) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do núcleo;
h) Assegurar todas as operações de natureza administrativa relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
i) Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente;
j) Assegurar a realização de outras tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do núcleo.

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