DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 29.º
Divisão de Administração Geral e Pessoal
1 - À DAGP nas direcções regionais compete:
a) Acompanhar, apoiar e supervisionar o funcionamento dos sistemas de administração e gestão financeira, patrimonial e dos recursos humanos, nos serviços dependentes da direcção regional;
b) Preparar as propostas de orçamento, os projectos de investimento a incluir no PIDDAC e assegurar a elaboração das contas;
c) Processar e liquidar as despesas da direcção regional de acordo com o orçamento aprovado;
d) Assegurar o funcionamento da contabilidade e tesouraria;
e) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
f) Coordenar e assegurar a aquisição de bens e serviços necessários aos serviços da direcção regional;
g) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
h) Gerir o respectivo contingente de viaturas;
i) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens afectos à direcção regional;
j) Desenvolver todas as actividades relacionadas com a organização e avaliação da formação de pessoal, nos termos das orientações dimanadas dos órgãos e serviços centrais do Instituto;
l) Assegurar a gestão e administração do pessoal afecto aos serviços da direcção regional e das equipas de reinserção social dela directamente dependentes;
m) Assegurar as operações de natureza administrativa relacionadas com a formação e a gestão dos recursos humanos afectos aos serviços da direcção regional, bem como o apoio geral às respectivas actividades.
2 - A DAGP compreende as seguintes secções:
a) Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas c) a i) do número anterior;
b) Secção de Pessoal e Apoio Geral, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas l) e m) do número anterior.
3 - A DAGP articula as suas actividades com o DCAT e com os Departamentos de Gestão Financeira e Patrimonial e de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão de Formação.

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