DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 23.º
Divisão de Apoio à Gestão
1 - A Divisão de Apoio à Gestão (DAG) apoia os órgãos do Instituto em matéria de planificação de actividades, relações internacionais, organização estrutural interna e relações públicas, competindo-lhe:
a) Elaborar os planos de actividades do Instituto, em articulação com os dirigentes dos serviços centrais e desconcentrados;
b) Elaborar os relatórios de actividades;
c) Coordenar e apoiar a participação de funcionários do Instituto em reuniões internacionais;
d) Acompanhar as alterações da organização judiciária e administrativa do Ministério da Justiça, em especial as que produzem impacte na organização dos serviços do Instituto;
e) Preparar os instrumentos de criação de estruturas orgânicas e funcionais do Instituto;
f) Assegurar o funcionamento de um gabinete de imprensa e relações públicas.
2 - O gabinete de imprensa e relações públicas assegura:
a) O desenvolvimento de suportes de informação e sensibilização de agentes comunitários e da comunidade em geral sobre a actividade desenvolvida pelo Instituto;
b) O desenvolvimento de actividades de promoção e manutenção de uma imagem adequada das actividades do Instituto junto da opinião pública;
c) A concepção e actualização de uma página do Instituto na Internet;
d) Os contactos com os órgãos de comunicação social, em estreita articulação com os mecanismos de coordenação do Ministério da Justiça para este sector, e a recolha e tratamento da informação divulgada naqueles órgãos sobre o Instituto;
e) A elaboração de propostas sobre a estratégia de divulgação e distribuição externa das publicações da responsabilidade do Instituto;
f) A recolha, análise e difusão pelos serviços do Instituto da informação noticiosa de interesse;
g) Manter os funcionários informados sobre a vida e actividade do Instituto;
h) As actividades relacionadas com a recepção e encaminhamento de utentes e visitantes de serviços do Instituto.

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