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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 19.º Departamento de Organização e Informática |
1 - Ao Departamento de Organização e Informática (DOI) compete:
a) Definir e caracterizar os sistemas de informação do Instituto e propor a sua reorganização, quando necessário;
b) Dar apoio técnico a acções de reorganização e racionalização administrativa;
c) Planear e propor a automatização de sistemas de informação, procedendo aos estudos técnicos necessários, nomeadamente os de oportunidade, económico-financeiros e de caracterização e adequação de equipamentos ou serviços a adquirir;
d) Assegurar a gestão global do sistema de equipamentos informáticos;
e) Conceber e desenvolver aplicações informáticas;
f) Apoiar os demais serviços do Instituto na exploração de aplicações informáticas;
g) Explorar as aplicações informáticas da sua directa responsabilidade, transmitindo aos órgãos e serviços competentes os resultados obtidos;
h) Desenvolver projectos de conservação de massas documentais, nomeadamente com utilização de técnicas micrográficas.
2 - O DOI organiza-se, sempre que necessário, por projectos e desenvolve a sua actividade em articulação com o Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça. |
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