DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 19.º
Departamento de Organização e Informática
1 - Ao Departamento de Organização e Informática (DOI) compete:
a) Definir e caracterizar os sistemas de informação do Instituto e propor a sua reorganização, quando necessário;
b) Dar apoio técnico a acções de reorganização e racionalização administrativa;
c) Planear e propor a automatização de sistemas de informação, procedendo aos estudos técnicos necessários, nomeadamente os de oportunidade, económico-financeiros e de caracterização e adequação de equipamentos ou serviços a adquirir;
d) Assegurar a gestão global do sistema de equipamentos informáticos;
e) Conceber e desenvolver aplicações informáticas;
f) Apoiar os demais serviços do Instituto na exploração de aplicações informáticas;
g) Explorar as aplicações informáticas da sua directa responsabilidade, transmitindo aos órgãos e serviços competentes os resultados obtidos;
h) Desenvolver projectos de conservação de massas documentais, nomeadamente com utilização de técnicas micrográficas.
2 - O DOI organiza-se, sempre que necessário, por projectos e desenvolve a sua actividade em articulação com o Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça.

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