DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 17.º
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) coordena os sistemas de gestão financeira e patrimonial do Instituto e assegura a gestão directa de recursos que lhe seja cometida, competindo-lhe:
a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de gestão e administração financeira;
b) Assegurar o funcionamento dos sistemas de gestão e administração patrimonial;
c) Conceber os projectos a realizar em obras e em instalações do Instituto e assegurar a sua execução.
2 - O DGFP compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Gestão e Administração Financeira;
b) Divisão de Gestão e Administração do Património;
c) Divisão de Obras, Infra-Estruturas e Telecomunicações.
3 - À Divisão de Gestão e Administração Financeira (DIGAF) compete:
a) Promover e acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas de cada exercício do Instituto;
b) Elaborar e acompanhar a execução dos projectos de investimentos a incluir no PIDDAC ou em instrumento similar;
c) Acompanhar a execução dos orçamentos dos serviços do Instituto;
d) Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento do sistema de contabilidade do Instituto;
e) Elaborar o relatório anual das verbas atribuídas e despendidas com os diferentes serviços do Instituto e por actividades;
f) Propor os indicadores necessários que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do Instituto;
g) Processar vencimentos e outros abonos de pessoal dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
h) Processar as despesas dos serviços centrais e as requisições de fundos;
i) Liquidar as despesas dos serviços centrais e despesas dos serviços desconcentrados;
j) Liquidar as receitas do Instituto;
l) Cobrar as receitas e pagar as despesas dos serviços centrais e despesas dos serviços desconcentrados;
m) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
n) Emitir meios de pagamento e de recebimento;
o) Registar e controlar os adiantamentos ao pessoal dos serviços centrais e os das missões no estrangeiro;
p) Controlar as transferências bancárias;
q) Assegurar a reconciliação das contas;
r) Controlar os movimentos das caixas e os dos fundos de maneio dos serviços centrais e desconcentrados.
4 - À Divisão de Gestão e Administração do Património (DIGAP) compete:
a) Elaborar os programas de aquisição de instalações do Instituto e acompanhar a sua execução;
b) Promover e assegurar a articulação com outros serviços públicos competentes em assuntos de gestão do património, designadamente em matéria de aquisição e alienação de imóveis;
c) Orientar tecnicamente a gestão do património afecto ao Instituto;
d) Coordenar a gestão dos contingentes de viaturas do Instituto;
e) Organizar, orientar e acompanhar o programa de apetrechamento em mobiliário e equipamento dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
f) Promover a organização e actualização do inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto;
g) Promover a organização e actualização dos processos de atribuição e de desocupação das casas de função;
h) Preparar os planos de amortização e de reavaliação dos activos patrimoniais;
i) Gerir o contingente de viaturas dos serviços centrais;
j) Zelar pelo estado de conservação das instalações, do equipamento e do material dos serviços centrais;
l) Coordenar e assegurar processos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários;
m) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento do Instituto, em especial dos serviços centrais;
n) Velar pela segurança e vigilância das instalações dos serviços centrais;
o) Organizar e manter actualizados os processos de atribuição de equipamento e mobiliário aos serviços e de casas de função.
5 - À Divisão de Obras, Infra-Estruturas e Telecomunicações (DIVOIT) compete:
a) Elaborar normas sobre características físicas de equipamentos e instalações do Instituto;
b) Conceber os projectos a realizar em obras e em instalações do Instituto;
c) Assegurar, directa ou indirectamente, a execução dos projectos referidos na alínea anterior;
d) Acompanhar a execução dos projectos que seja cometida a outras entidades;
e) Fixar normas relativas aos equipamentos de telecomunicações, designadamente nos centros educativos, e apoiar tecnicamente os respectivos processos de aquisição.
6 - A DIGAF compreende as seguintes secções:
a) Secção de Remunerações e Abonos de Pessoal, à qual incumbe exercer a competência prevista na alínea g) do n.º 3;
b) Secção de Processamento e Liquidação, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 3;
c) Secção de Movimentos Financeiros e Controlo de Disponibilidades, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas j) a n) do n.º 3;
d) Secção de Reconciliação de Contas, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas o) a r) do n.º 3.
7 - A DIGAP compreende a Secção de Economato e Inventário, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas i) a o) do n.º 4.
8 - O DGFP desenvolve a sua actividade assegurando estreita articulação com os serviços da Secretaria-Geral e do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça.

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