DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 15.º
Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento
1 - O DCSEMTI coordena a actividade do Instituto na gestão técnica dos centros educativos, em execução da medida tutelar de internamento e de outros internamentos que devam ser realizados naqueles centros.
2 - O DCSEMTI compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Apoio ao Funcionamento dos Sistemas de Execução das Medidas Tutelares de Internamento;
b) Divisão de Execução das Medidas Tutelares de Internamento.
3 - À Divisão de Apoio ao Funcionamento dos Sistemas de Execução das Medidas Tutelares de Internamento (DAFMTI) compete, designadamente:
a) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades do Instituto, na área de competência do Departamento;
b) Conceber e coordenar o funcionamento do sistema de colocação e enquadramento de menores e definir indicadores sobre recursos para a execução de decisões e de medidas tutelares de internamentos;
c) Assegurar a resposta aos tribunais em matéria de escolha e determinação do centro educativo para execução da medida tutelar de internamento e de outros internamentos;
d) Conceber e assegurar o funcionamento do subsistema de estatística da actividade dos serviços de execução das medidas tutelares de internamento e proceder à análise dos dados por ele produzidos, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e de Planeamento;
e) Conceber e assegurar a produção de indicadores de gestão sobre a actividade dos serviços de execução das medidas tutelares de internamento;
f) Acompanhar os projectos de obras a realizar nos centros e de equipamento, numa perspectiva de serem assegurados os objectivos da acção educativa e as necessárias condições de segurança, interna e externa;
g) Conceber e assegurar a produção de indicadores de gestão sobre pedidos, exposições, queixas e reclamações relacionados com a área de competência do Departamento, apresentados pelos destinatários da acção do Instituto e por outras pessoas previstas na lei;
h) Contribuir, com informação e estudos de avaliação da actividade desenvolvida nos centros educativos, para os demais sistemas e actividades do Instituto.
4 - À Divisão de Execução das Medidas Tutelares de Internamento (DEMTI) compete:
a) Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas para a avaliação da situação de menores, em centro educativo, em articulação com o DCATO;
b) Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas e pedagógicas sobre planificação, execução e avaliação de medidas de internamento aplicadas a menores;
c) Dar parecer sobre os projectos de intervenção educativa e de regulamento dos centros educativos;
d) Conceber e sistematizar instrumentos técnicos gerais necessários à organização e funcionamento dos centros educativos geridos directa ou indirectamente pelo Instituto;
e) Acompanhar experiências estrangeiras sobre o tratamento em instituição de jovens delinquentes;
f) Desenvolver as actividades necessárias à preparação, acompanhamento e avaliação dos acordos de cooperação relativos à gestão de centros educativos por outras entidades;
g) Definir orientações sobre educação escolar a ser assegurada e outras actividades, designadamente de educação física e desporto, educação para as artes, organização de centros de recursos e actividades de interesse recreativo e cultural;
h) Definir orientações sobre programas e actividades de despiste e orientação vocacional, pré-aprendizagem, aprendizagem e formação profissional de menores;
i) Conceber e avaliar a aplicação de orientações em matéria de alimentação, vestuário e calçado, saúde, higiene e actividades desportivas, recreativas e culturais;
j) Conceber programas para enquadramento de menores que, nos centros educativos, apresentem problemáticas específicas, nomeadamente nos domínios da saúde mental, toxicodependência e reabilitação;
l) Conceber, acompanhar e avaliar a execução de programas em centros educativos de tratamento de factores associados ao comportamento delinquente, designadamente no desenvolvimento de competências pessoais e sociais, em estreita articulação com a Divisão de Prevenção, Programas e Equipamentos;
m) Acompanhar a situação dos centros educativos, em matéria de higiene e segurança no trabalho e propor medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria;
n) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas que contribuam para a execução dos programas em centros educativos, em especial com os serviços competentes dos Ministérios da Educação e da Saúde e com o Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça, em estreita articulação com a Divisão de Prevenção, Programas e Equipamentos.

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