DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
SECÇÃO I
Dos serviços centrais
  Artigo 13.º
Serviços centrais
1 - Os serviços centrais do Instituto compreendem serviços de coordenação e apoio à actividade operativa e serviços de apoio à gestão e de administração.
2 - São serviços de coordenação e apoio à actividade operativa:
a) O Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa;
b) O Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento;
c) A Divisão de Prevenção, Programas e Equipamentos.
3 - São serviços de apoio à gestão e de administração:
a) O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
c) O Departamento de Organização e Informática;
d) A Divisão de Formação;
e) A Divisão de Apoio Jurídico, Auditoria e Inspecção;
f) A Divisão de Documentação e Informação Científica e Técnica;
g) A Divisão de Apoio à Gestão.
4 - Os serviços referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 e nas alíneas a) a c) do n.º 3 são dirigidos por directores equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviço.

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