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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 7.º Competência do conselho de gestão |
1 - Ao conselho de gestão compete:
a) Superintender na gestão dos recursos do Instituto;
b) Aprovar os projectos de instrumentos de gestão previsional e acompanhar a sua execução;
c) Aprovar os documentos de prestação de contas;
d) Aprovar os planos de gestão e formação de recursos humanos;
e) Promover a divulgação e aplicação de medidas de qualidade e de modernização administrativa;
f) Aprovar os planos anuais de auditoria e inspecção;
g) Assegurar a gestão corrente do património afecto ao Instituto;
h) Assegurar a gestão corrente da frota de viaturas afectas ao Instituto e aprovar os regulamentos de utilização dos contingentes, bem como fixar as condições de atribuição de viaturas;
i) Aprovar os planos de amortização e reavaliação;
j) Autorizar, nos termos legais, despesas com estudos, obras e aquisição de bens e serviços;
l) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
m) Aprovar, nos termos legais, os projectos de alteração orçamental e autorizar transferências de verbas designadamente entre divisões e subdivisões do orçamento do Instituto;
n) Autorizar a celebração de acordos de cooperação, contratos-programa, contratos de seguro e outros previstos no presente diploma;
o) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades que cooperam na prossecução das suas atribuições;
p) Autorizar, nos termos legais, a constituição de fundos de maneio;
q) Promover a arrecadação das receitas, bem como o respectivo depósito em instituição bancária;
r) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
s) Autorizar a venda ou o abate do material e equipamento que considere dispensável;
t) Fixar o preço da venda dos bens e serviços do Instituto, incluindo os dos serviços com autonomia administrativa;
u) Aprovar a realização de obras.
2 - O conselho de gestão pode delegar no presidente ou noutros dirigentes, bem como nos coordenadores de equipas e chefias, algumas das suas competências, fixando-lhes os respectivos limites.
3 - O conselho de gestão obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros. |
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