Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas
_____________________
  Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As competências atribuídas pelo código aprovado pelo presente decreto-lei ao representante da Fazenda Pública serão exercidas, nos termos da lei, por licenciado em Direito ou em Solicitadoria desempenhando funções de mero apoio jurídico.
4 - A competência para cobrança coerciva de impostos e outros tributos administrados por autarquias locais pode ser atribuída à administração tributária mediante protocolo, ou a agentes de execução mediante protocolo com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...»

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