DL n.º 116/2019, de 21 de Agosto
    MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 63/2023, de 16/11)
     - 1ª versão (DL n.º 116/2019, de 21/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas
_____________________
  Artigo 20.º
Articulação de regimes
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º e na alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º, deve ser prevista a participação, nos termos adequados para o efeito, da comissão de cogestão na elaboração do regulamento de gestão da área protegida e do programa de execução e plano de financiamento que acompanha o programa especial da área protegida, previstos no n.º 3 do artigo 44.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa