1 - A participação pública e o envolvimento de todos os interessados, em especial os residentes e utilizadores da área protegida, devem ser assegurados no desenvolvimento do respetivo modelo de cogestão, nomeadamente, por recurso à realização de:
a) Consultas públicas;
b) Inquéritos de opinião;
c) Divulgação prévia das medidas a implementar;
d) Sessões participativas.
2 - O plano de cogestão é sempre precedido de consulta pública, através de aviso a publicitar com a antecedência mínima de 5 dias, por edital municipal e nos sítios na Internet das entidades representadas na comissão de cogestão, por um período não inferior a 20 dias.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a comissão de cogestão deve promover a criação de canais de contacto direto, preferencialmente por via eletrónica. |