DL n.º 116/2019, de 21 de Agosto
    MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 63/2023, de 16/11)
     - 1ª versão (DL n.º 116/2019, de 21/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas
_____________________
  Artigo 10.º
Estrutura de apoio à comissão de cogestão
1 - No exercício das suas funções a comissão de cogestão é coadjuvada por uma estrutura de apoio constituída pelos técnicos designados para o efeito por cada uma das entidades nela representadas e coordenada pelo responsável que o ICNF, I. P., designe para o efeito.
2 - A coordenação da estrutura de apoio é desempenhada em tempo integral.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa