DL n.º 116/2019, de 21 de Agosto
    MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS

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SUMÁRIO
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas
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  Artigo 9.º
Funções do presidente da comissão de cogestão da área protegida
O presidente da comissão de cogestão da área protegida é responsável por:
a) Acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e respetiva execução;
b) Convocar as reuniões da comissão de cogestão;
c) Assegurar a articulação entre as entidades envolvidas na comissão de cogestão da área protegida, bem como entre esta e outras entidades externas;
d) Incentivar e propiciar a participação das entidades locais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações representativas dos interesses a prosseguir;
e) Promover a avaliação das ações desenvolvidas na área protegida.

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