DL n.º 140/99, de 24 de Abril
    REDE NATURA 2000

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 10-AH/99, de 31 de Maio!  
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   - Rect. n.º 10-AH/99, de 31/05
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 156-A/2013, de 08/11)
     - 3ª versão (DL n.º 49/2005, de 24/02)
     - 2ª versão (Rect. n.º 10-AH/99, de 31/05)
     - 1ª versão (DL n.º 140/99, de 24/04)
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SUMÁRIO
Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Revoga os Decretos-Leis n.os 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto
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  Artigo 8.º
Actos e actividades sujeitos a parecer
1 - Nos casos previstos no n.º 8 do artigo anterior, ficam sujeitos a parecer do ICN ou da direcção regional de ambiente territorialmente competente os seguintes actos e actividades:
a) A realização de obras de construção civil fora dos perímetros urbanos, com excepção das obras de reconstrução, ampliação demolição e conservação;
b) A alteração do uso actual do solo que abranja áreas contínuas superiores a 5 ha;
c) As alterações à morfologia do solo, com excepção das decorrentes das normais actividades agrícolas e florestais;
d) A alteração do uso actual dos terrenos das zonas húmidas ou marinhas, bem como as alterações à sua configuração e topografia;
e) A deposição de sucatas e de resíduos sólidos e líquidos;
f) A abertura de novas vias de comunicação, bem como o alargamento das já existentes;
g) A instalação de novas linhas aéreas de transporte de energia e de comunicações à superfície do solo fora dos perímetros urbanos;
h) A prática de actividades desportivas motorizadas;
i) A prática de alpinismo, de escalada e de montanhismo;
j) A reintrodução de espécies indígenas da fauna e da flora selvagens.
2 - O parecer referido no número anterior deve ser emitido no prazo de 45 dias úteis, contados da data da sua solicitação.
3 - A ausência de parecer no prazo previsto no número anterior equivale à emissão de parecer favorável.

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