Ao pessoal de informática do SEF, para além das funções estabelecidas na lei geral, incumbe, em termos específicos, a organização, gestão, administração, análise, desenvolvimento e apoio na utilização das infra-estruturas tecnológicas e dos suportes lógicos da informática do SEF, designadamente do Sistema Integrado de Informação do SEF (SII/SEF), da Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e da Base de Dados de Emissão de Passaportes (BADEP), tendo em conta os componentes que integram os sistemas operativos, de comunicações e de gestão da base de dados. |