Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 46.º Provimento |
1 - Findo o período de estágio:
a) O estagiário aprovado é nomeado definitivamente especialista superior ou especialista-adjunto, conforme a categoria a que se tenha candidatado;
b) Ao estagiário que não tenha sido aprovado é, consoante os casos, rescindido o contrato administrativo de provimento ou dada por finda a comissão de serviço extraordinária, regressando, neste caso, ao respectivo lugar de origem.
2 - O provimento referido no número anterior é feito dentro do limite das vagas existentes, segundo a ordem de classificação obtida no estágio. |
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