1 - Sempre que de outra forma se não dispuser, os resultados obtidos na aplicação de qualquer dos métodos de selecção referidos no artigo 25.º serão classificados de 0 a 20 valores.
2 - O resultado do exame psicológico será traduzido numa das seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
3 - Em consequência dos exames de aptidão médica e de aptidão física, os concorrentes serão considerados como aptos e não aptos. |