Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 18.º Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas |
1 - Ao Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas compete:
a) Assegurar a obtenção, a atualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das suas competências;
b) Elaborar estudos técnicos tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais;
c) Habilitar a direção do SEF com a informação técnica relativa à execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português, no âmbito das atribuições do SEF;
d) Assegurar a articulação do SEF com os oficiais de ligação;
e) Produzir e difundir informação com interesse para os utentes do SEF e para os cidadãos em geral e selecionar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativamente à atividade do SEF;
f) Servir de elo de ligação entre o SEF e os órgãos de comunicação social e desenvolver atividades dirigidas à promoção da respetiva imagem;
g) Assegurar o serviço de relações públicas e esclarecer questões decorrentes da atividade do SEF;
h) Enquadrar os programas das atividades desenvolvidas no âmbito das relações de cooperação com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras.
2 - No que respeita às competências previstas no número anterior, o SEF articula-se, em todos os assuntos que impliquem a tomada de uma posição nacional, com a DGAI. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 240/2012, de 06/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10
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