Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 16.º Gabinete de Inspeção |
1 - Ao Gabinete de Inspeção compete efetuar, de harmonia com as instruções do diretor nacional, as inspeções ordinárias e extraordinárias aos serviços, proceder a auditorias, sindicâncias e inquéritos e instruir processos disciplinares.
2 - As inspeções ordinárias serão realizadas anualmente a todos os serviços do SEF e as inspeções extraordinárias e as auditorias sempre que o diretor nacional o considere conveniente.
3 - São designados por despacho do diretor nacional, sob proposta do coordenador, os trabalhadores incumbidos de assegurar o cumprimento das competências previstas no n.º 1. |
|
|
|
|
|