A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Aprovada em 29 de novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.