Lei n.º 36/2003, de 22 de Agosto
    REGULA O ESTATUTO E COMPETÊNCIAS DO MEMBRO NACIONAL DA EUROJUST

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SUMÁRIO
Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional
_____________________
  Artigo 13.º
Relatório anual
1 - O membro nacional da EUROJUST elabora um relatório anual de actividades, apresentando-o ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República.
2 - O membro nacional da EUROJUST informa o Ministro da Justiça e o Procurador-Geral da República acerca do funcionamento da cooperação judiciária no domínio da competência da EUROJUST, devendo propor as medidas que a prática mostrar necessárias ao seu aperfeiçoamento.

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