Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
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Artigo 147.º
Reclamação para o Banco de Portugal |
Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes, os utilizadores de serviços de pagamento, ou as suas associações representativas, bem como os demais interessados, podem apresentar, diretamente ao Banco de Portugal, nos termos previstos no artigo 143.º, reclamações fundadas no incumprimento do disposto na legislação da União Europeia referida no n.º 2 do artigo 1.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 66/2023, de 08/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 91/2018, de 12/11
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