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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
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Artigo 134.º
Direito de regresso |
1 - Caso a responsabilidade de um prestador de serviços de pagamento nos termos dos artigos 114.º, 130.º, 131.º e 132.º seja imputável a outro prestador de serviços de pagamento, ou a um intermediário, esse prestador de serviços de pagamento ou esse intermediário deve indemnizar o primeiro prestador de serviços de pagamento por quaisquer perdas sofridas ou montantes pagos por força dos artigos 114.º, 130.º, 131.º e 132.º
2 - São consideradas no âmbito do número anterior as indemnizações a efetuar caso um dos prestadores de serviços de pagamento não utilize autenticação forte do cliente.
3 - Pode ser fixada uma indemnização suplementar, nos termos de acordos celebrados entre prestadores de serviços de pagamento, entre estes e eventuais intermediários, ou entre intermediários, bem como da legislação aplicável a tais acordos. |
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