DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA

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SUMÁRIO
Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
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TÍTULO III
Prestação e utilização de serviços de pagamento
CAPÍTULO I
Política de remuneração
  Artigo 75.º
Política de remuneração
1 - Os prestadores de serviços de pagamento definem uma política de remuneração e de avaliação específica para:
a) As pessoas singulares que contactam diretamente com os utilizadores de serviços de pagamento no âmbito da comercialização de serviços de pagamento;
b) As pessoas singulares direta ou indiretamente envolvidas na gestão ou supervisão das pessoas indicadas na alínea anterior.
2 - A política de remuneração e de avaliação das pessoas referidas no número anterior não deve prejudicar a sua capacidade para atuar no interesse dos utilizadores de serviços de pagamento, assegurando, em especial, que as medidas relativas a remuneração, objetivos de vendas ou de outro tipo não são suscetíveis de incentivar as pessoas em causa a privilegiar os seus próprios interesses ou os interesses dos prestadores de serviços de pagamento em detrimento dos interesses dos utilizadores de serviços de pagamento.

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