Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Requisitos para transferência, transição e permuta
| Artigo 13.º Transferência |
1 - Os oficiais de justiça podem requerer a transferência decorridos dois anos sobre o início de funções, posse ou aceitação do lugar.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos oficiais de justiça nomeados oficiosamente nos termos do artigo 46.º
3 - O tempo de permanência no lugar é, para os funcionários nomeados definitivamente, reduzido a um ano quando a transferência seja requerida em movimento subsequente àquele que não tenha provido o lugar a preencher por falta de candidatos.
4 - Constituem factores atendíveis na transferência a classificação de serviço e, em caso de igualdade, a antiguidade na categoria. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 175/2000, de 09/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 343/99, de 26/08
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