- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
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Artigo 184.º Competência do presidente regional
Salvo disposição em contrário do presente Estatuto, compete ao presidente regional a execução das decisões proferidas nos processos em que sejam arguidos solicitadores com domicílio profissional na respectiva região.