Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 156.º Impedimentos, escusas e recusas |
1 - Aos impedimentos, escusas e recusas do relator e demais membros do órgão com competência disciplinar são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras constantes do Código do Processo Penal.
2 - O incidente é resolvido no prazo máximo de oito dias pelo conselho superior, o qual, se o julgar procedente, designará outro relator. |
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