DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
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Artigo 1.º
Natureza e sede
Artigo 2.º
Selo e insígnia da Câmara
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Representação
Artigo 6.º
Constituição como assistente e patrocínio
Artigo 7.º
Requisição de documentos
Artigo 8.º
Laudos sobre honorários
Artigo 9.º
Recursos
Artigo 10.º
Regulamentação de publicação obrigatória
Artigo 11.º
Órgãos da Câmara
Artigo 12.º
Requisitos de elegibilidade
Artigo 13.º
Duração do mandato
Artigo 14.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 15.º
Decisão sobre a elegibilidade dos candidatos
Artigo 16.º
Afixação das listas admitidas e impugnação da decisão de rejeição
Artigo 17.º
Apresentação de candidaturas em caso de rejeição
Artigo 18.º
Do voto
Artigo 19.º
Exercício do cargo
Artigo 20.º
Escusa e renúncia do exercício do mandato
Artigo 21.º
Perda do mandato
Artigo 22.º
Substituição dos presidentes dos órgãos da Câmara
Artigo 23.º
Substituição dos restantes membros dos órgãos da Câmara
Artigo 24.º
Impedimento temporário
Artigo 25.º
Substituição dos delegados de círculo ou de comarca
Artigo 26.º
Mandato dos substitutos
Artigo 27.º
Órgãos dos colégios de especialidade
Artigo 28.º
Títulos honoríficos e direito ao uso de insígnia
Artigo 29.º
Composição
Artigo 30.º
Competência
Artigo 31.º
Mesa
Artigo 32.º
Competência do presidente e da mesa
Artigo 33.º
Reuniões
Artigo 34.º
Assembleia geral ordinária
Artigo 35.º
Assembleia geral extraordinária
Artigo 36.º
Deliberações da assembleia geral extraordinária
Artigo 37.º
Assembleia de alteração do presente Estatuto
Artigo 38.º
Presidente da Câmara
Artigo 39.º
Competência do presidente
Artigo 40.º
Composição
Artigo 41.º
Competência
Artigo 42.º
Reuniões
Artigo 43.º
Composição e funcionamento
Artigo 44.º
Competência
Artigo 45.º
Composição
Artigo 46.º
Realização e organização
Artigo 47.º
Competência
Artigo 48.º
Composição e periodicidade das reuniões
Artigo 49.º
Competência
Artigo 50.º
Composição
Artigo 51.º
Competência
Artigo 52.º
Mesa da assembleia regional
Artigo 53.º
Competência do presidente e das mesas de assembleia regionais
Artigo 54.º
Reuniões
Artigo 55.º
Assembleias regionais ordinárias
Artigo 56.º
Assembleias regionais extraordinárias
Artigo 57.º
Deliberações das assembleias regionais extraordinárias
Artigo 58.º
Competência dos presidentes regionais
Artigo 59.º
Composição
Artigo 60.º
Competência
Artigo 61.º
Reuniões
Artigo 62.º
Composição
Artigo 63.º
Competência
Artigo 64.º
Delegações de círculo
Artigo 65.º
Competências das delegações de círculo
Artigo 66.º
Delegados de comarca
Artigo 67.º
Disposições gerais
Artigo 68.º
Órgãos
Artigo 69.º
Competências dos conselhos de especialidade
Artigo 70.º
Receitas e sua afectação
Artigo 71.º
Quotas
Artigo 72.º
Administração das receitas e repartição dos encargos
Artigo 73.º
Pagamentos à Câmara
Artigo 74.º
Contabilidade e gestão financeira
Artigo 75.º
Obrigatoriedade da inscrição e cédula profissional
Artigo 76.º
Lista dos solicitadores
Artigo 77.º
Requisitos de inscrição na Câmara
Artigo 78.º
Restrições ao direito de inscrição
Artigo 79.º
Formalidades do pedido de inscrição
Artigo 80.º
Prazo para deliberação, registo de inscrição e inscrição única
Artigo 81.º
Emissão do diploma e da cédula profissional
Artigo 82.º
Causas de suspensão da inscrição de solicitador
Artigo 83.º
Casos de cessação da suspensão
Artigo 84.º
Suspensão por iniciativa própria
Artigo 85.º
Cessação da suspensão por iniciativa própria
Artigo 86.º
Cancelamento da inscrição por decurso do prazo de suspensão
Artigo 87.º
Inibição do exercício da profissão por solicitadores com a inscrição suspensa
Artigo 88.º
Cancelamento da inscrição
Artigo 89.º
Nova inscrição
Artigo 90.º
Cassação da cédula profissional
Artigo 91.º
Regime aplicável
Artigo 92.º
Serviços de estágio
Artigo 93.º
Inscrição, taxa e cartão
Artigo 94.º
Estágio
Artigo 95.º
Período de estágio
Artigo 96.º
Primeiro período de estágio
Artigo 97.º
Segundo período de estágio
Artigo 98.º
Inscrição como solicitador
Artigo 99.º
Exclusividade do exercício da solicitadoria
Artigo 100.º
Direitos dos solicitadores
Artigo 101.º
Das garantias em geral
Artigo 102.º
Sociedade de solicitadores
Artigo 103.º
Contrato de trabalho
Artigo 104.º
Usurpação de funções
Artigo 105.º
Apreensão de documentos e buscas em escritório de solicitador
Artigo 106.º
Direitos perante a Câmara
Artigo 107.º
Trajo profissional
Artigo 108.º
Medalha de mérito profissional
Artigo 109.º
Deveres dos solicitadores
Artigo 110.º
Segredo profissional
Artigo 111.º
Honorários
Artigo 112.º
Conta-clientes
Artigo 113.º
Segurança social
Artigo 114.º
Incompatibilidades
Artigo 115.º
Impedimentos
Artigo 116.º
Definição
Artigo 117.º
Requisitos de inscrição
Artigo 118.º
Curso do solicitador de execução
Artigo 119.º
Inscrição definitiva e início de funções
Artigo 120.º
Incompatibilidades
Artigo 121.º
Impedimentos e suspeições do solicitador de execução
Artigo 122.º
Pedido de escusa
Artigo 123.º
Deveres do solicitador de execução
Artigo 124.º
Contas-clientes do solicitador de execução
Artigo 125.º
Falta de provisão ou irregularidade na conta-clientes
Artigo 126.º
Tarifas
Artigo 127.º
Caixa de compensações
Artigo 128.º
Delegação
Artigo 129.º
Substituição do solicitador de execução
Artigo 130.º
Destituição judicial do solicitador de execução
Artigo 131.º
Fiscalização
Artigo 132.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 133.º
Infracções disciplinares
Artigo 134.º
Infracções disciplinares do solicitador de execução
Artigo 135.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 136.º
Desistência do procedimento disciplinar
Artigo 137.º
Participação pelos tribunais e outras entidades
Artigo 138.º
Legitimidade procedimental
Artigo 139.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 140.º
Natureza secreta do processo disciplinar
Artigo 141.º
Direito subsidiário
Artigo 142.º
Penas disciplinares
Artigo 143.º
Averbamento da condenação em processo criminal
Artigo 144.º
Unidade e acumulação de infracções
Artigo 145.º
Medida e graduação da pena
Artigo 146.º
Circunstâncias atenuantes
Artigo 147.º
Circunstâncias agravantes
Artigo 148.º
Causas de exclusão da culpa
Artigo 149.º
Suspensão das penas
Artigo 150.º
Aplicação das penas de suspensão e de expulsão
Artigo 151.º
Prescrição
Artigo 152.º
Publicidade das penas
Artigo 153.º
Formas do processo
Artigo 154.º
Dos actos processuais
Artigo 155.º
Prazos
Artigo 156.º
Impedimentos, escusas e recusas
Artigo 157.º
Cumprimento dos prazos
Artigo 158.º
Distribuição
Artigo 159.º
Apreciação liminar
Artigo 160.º
Distribuição do processo
Artigo 161.º
Apensação de processos
Artigo 162.º
Instrução do processo
Artigo 163.º
Termo da instrução
Artigo 164.º
Despacho de acusação
Artigo 165.º
Suspensão preventiva
Artigo 166.º
Notificação da acusação
Artigo 167.º
Exercício do direito de defesa
Artigo 168.º
Apresentação da defesa
Artigo 169.º
Realização de novas diligências
Artigo 170.º
Relatório final
Artigo 171.º
Julgamento
Artigo 172.º
Deliberações recorríveis
Artigo 173.º
Legitimidade e prazo de interposição do recurso
Artigo 174.º
Subida e efeitos do recurso
Artigo 175.º
Alegações
Artigo 176.º
Legitimidade
Artigo 177.º
Competência
Artigo 178.º
Condições da concessão da revisão
Artigo 179.º
Tramitação
Artigo 180.º
Julgamento
Artigo 181.º
Apreciação do processo, averbamentos e publicidade
Artigo 182.º
Início de produção de efeitos das penas
Artigo 183.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 184.º
Competência do presidente regional
Artigo 185.º
Regime
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
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[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!
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_____________________
SECÇÃO III
Do processo
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 153.º
Formas do processo
1 - O processo disciplinar é comum ou especial.
2 - Constitui processo disciplinar especial a revisão.
Páginas:
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