DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 140.º
Natureza secreta do processo disciplinar
1 - O processo é de natureza secreta até ao despacho de acusação.
2 - O instrutor pode, contudo, autorizar a consulta do processo pelo participante ou pelo participado, quando não haja inconveniente para a instrução.
3 - O instrutor pode, no interesse da instrução do processo, dar a conhecer ao participante ou ao participado elementos do processo para que estes se pronunciem.
4 - O participado ou interessado, quando solicitador, que não respeite a natureza secreta do processo incorre em responsabilidade disciplinar.

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