DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
   - Lei n.º 14/2006, de 26/04
   - Lei n.º 49/2004, de 24/08
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 125.º
Falta de provisão ou irregularidade na conta-clientes
1 - É imediatamente instaurado processo disciplinar no caso de se verificar falta de provisão em qualquer conta-clientes ou se houver indícios de irregularidade na respectiva movimentação.
2 - No caso previsto no número anterior, se a irregularidade não for corrigida ou sanada nas quarenta e oito horas a contar da data em que o agente de execução se considerar notificado, o Grupo de Gestão da Comissão para a Eficácia das Execuções determina as medidas cautelares que considere necessárias, podendo ordenar a sua suspensão preventiva, designando outro agente de execução que assuma a responsabilidade das execuções em curso e a gestão das respectivas contas-clientes.
3 - A notificação prevista no número anterior é efectuada preferencialmente por meios electrónicos, por contacto pessoal ou por via postal, remetida sob registo para o domicílio profissional do agente de execução.
4 - O Fundo de Garantia dos Agentes de Execução previsto no artigo 127.º-A é solidariamente responsável pelas obrigações do agente de execução resultantes do exercício da sua actividade se houver falta de provisão em qualquer das suas contas-clientes ou irregularidade na respectiva movimentação até ao valor máximo de (euro) 100 000.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 88/2003, de 26/04

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