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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Direitos e deveres dos solicitadores
| Artigo 106.º Direitos perante a Câmara |
Os solicitadores têm direito a:
a) Requerer a intervenção dos órgãos da Câmara na defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
b) Requerer a convocação das assembleias nos termos do presente Estatuto e nelas intervir;
c) Candidatar-se a quaisquer cargos nos órgãos da Câmara ou dos colégios de especialidade, ser eleitos como delegados e ser nomeados para comissões;
d) Apresentar propostas e formular consultas nas conferências de estudo e debate sobre quaisquer assuntos que interessem ao exercício da solicitadoria;
e) Examinar, no momento devido, as contas e livros de escrituração da Câmara;
f) Reclamar, perante o conselho geral ou os conselhos regionais respectivos e ainda junto das suas delegações, de actos lesivos dos seus direitos. |
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