- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
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Artigo 98.º Inscrição como solicitador
1 - A inscrição como solicitador depende:
a) Da boa informação no estágio, prestada pelo patrono e pelos centros de estágio;
b) Da aprovação em exame de carácter nacional, elaborado nos termos de regulamento a aprovar pelo conselho geral.
2 - Através do regulamento de estágio podem ser dispensados da frequência do estágio e ou do exame referido na alínea anterior profissionais jurídicos de reconhecido mérito que já tenham prestado provas públicas no exercício de outras funções.