- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
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Artigo 88.º Cancelamento da inscrição
É cancelada a inscrição:
a) Por falecimento ou interdição do solicitador;
b) Quando aplicada a pena de expulsão;
c) Quando requerida pelo interessado;
d) Pelo decurso do prazo máximo de suspensão, previsto no artigo 86.º