DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 83.º
Casos de cessação da suspensão
A suspensão da inscrição cessa quando:
a) Nos termos da alínea a) do artigo anterior, se encontrem cumpridas as penas de suspensão;
b) Nos termos da alínea b) do artigo anterior, o solicitador for absolvido ou condenado em pena que não implique o cancelamento da inscrição;
c) Nos termos das alíneas c) e d) do artigo anterior, for efectuado o pagamento ou cumprida a decisão;
d) Nos termos da alínea e) do artigo anterior, indicar o domicílio profissional;
e) Nos termos da alínea f) do artigo anterior, for cumprido o disposto no artigo 73.º;
f) Nos termos da alínea g) do artigo anterior, for levantada a inabilitação;
g) Nos termos da alínea h) do artigo anterior, forem cumpridas as formalidades previstas nesta subsecção.

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