DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
SUBSECÇÃO II
Suspensão da inscrição
  Artigo 82.º
Causas de suspensão da inscrição de solicitador
É suspensa a inscrição do solicitador quando:
a) For punido com pena disciplinar de suspensão;
b) For ordenada a suspensão preventiva em processo disciplinar;
c) Não houver pagamento das multas fixadas em processo disciplinar;
d) Desobedecer à notificação que lhe seja feita no decurso da instrução de processo disciplinar e não der cumprimento, no prazo fixado, à decisão no mesmo proferida;
e) Não possuir domicílio profissional ou não comunicar a sua alteração, nos termos da alínea e) do artigo 109.º;
f) Não efectuar os pagamentos das dívidas que tenha para com a Câmara ou para com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
g) For judicialmente declarado inabilitado;
h) For requerida pelo próprio, nos termos do artigo 84.º

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