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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 69.º-E Funcionamento |
1 - A Comissão para a Eficácia das Execuções funciona em plenário e em grupo de gestão.
2 - O grupo de gestão é composto pelo presidente da Comissão, pelo presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução e por três membros escolhidos pelo presidente da Comissão e votados favoravelmente por maioria simples do plenário.
3 - O cargo de presidente é equiparado a cargo de direcção superior de 1.º grau para efeitos de atribuição do correspondente estatuto remuneratório e ainda para os efeitos dos artigos 41.º, 49.º e 73.º dos Estatutos das Carreiras do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, de Investigação Científica e Docente Universitária, respectivamente.
4 - Aos membros escolhidos pelo presidente é aplicável o estatuto remuneratório fixado para os cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
5 - O presidente e os membros do grupo de gestão escolhidos pelo presidente estão sujeitos ao regime de acumulação, incompatibilidades e impedimentos aplicável aos titulares de cargos dirigentes do mesmo nível e grau da Administração Pública.
6 - A participação dos restantes vogais no plenário confere-lhes o direito ao abono de senhas de presença, nos termos e condições a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
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