DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
   - Lei n.º 14/2006, de 26/04
   - Lei n.º 49/2004, de 24/08
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 69.º-C
Competências
Compete à Comissão para a Eficácia das Execuções:
a) Emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execução e sobre a eficácia das execuções;
b) Definir o número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução;
c) Escolher e designar a entidade externa responsável pela elaboração, definição dos critérios de avaliação e avaliação do exame de admissão a estágio de agente de execução;
d) Aprovar o relatório anual de actividade;
e) Instruir os processos disciplinares de agentes de execução;
f) Aplicar as penas disciplinares aos agentes de execução;
g) Proceder a inspecções e fiscalizações aos agentes de execução;
h) Decidir as questões relacionadas com os impedimentos e suspeições do agente de execução.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro

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