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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 65.º Competências das delegações de círculo |
Compete às delegações e aos delegados de círculo:
a) Defender, junto dos órgãos da Câmara, os direitos e interesses dos solicitadores do círculo;
b) Apresentar ao respectivo conselho regional, até 15 de Setembro de cada ano, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
c) Manter actualizados os quadros dos solicitadores do círculo judicial e diligenciar pela sua afixação nas respectivas repartições, em colaboração com os delegados de comarca;
d) Promover sessões de actualização profissional, em colaboração com os restantes conselhos da Câmara;
e) Colaborar com os órgãos da Câmara na instrução de processos disciplinares, de fiscalizações ou de combate à procuradoria ilícita;
f) Colaborar na organização do processo de eleições dos delegados ao congresso;
g) Comunicar aos órgãos competentes da Câmara qualquer situação anómala ou prejudicial ao funcionamento da justiça, à actividade e à dignidade da profissão;
h) Colaborar na organização do apoio judiciário e da assistência jurídica, no respectivo círculo judicial;
i) Diligenciar pela boa gestão das instalações próprias ou colocadas à disposição dos solicitadores;
j) Fomentar as relações com os órgãos locais de outros operadores judiciários. |
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