DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
SECÇÃO X
Conselhos regionais
  Artigo 59.º
Composição
1 - Em cada região funciona um conselho regional, presidido pelo presidente regional e constituído por um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais eleitos em assembleia regional.
2 - Fazem ainda parte do conselho regional, como vogais, um delegado de cada colégio de especialidade.
3 - O presidente da secção regional deontológica assiste e participa nas reuniões do conselho regional, com o estatuto de observador, sem direito de voto.

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