DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
SECÇÃO VII
Assembleia de delegados
  Artigo 48.º
Composição e periodicidade das reuniões
1 - A assembleia de delegados consiste na reunião de todos os delegados de círculo com o conselho geral e os conselhos regionais.
2 - A assembleia é dirigida pelo presidente da Câmara e nela participa um representante de cada delegação de círculo.
3 - Podem ainda participar na assembleia, sempre que convidados, mas sem direito de voto, os restantes membros dos órgãos nacionais e regionais e dos conselhos dos colégios de especialidade.
4 - Excepto nos anos em que se realize congresso, a assembleia de delegados reúne obrigatoriamente todos os anos em local, na data e com a ordem de trabalhos definida em convocatória do presidente da Câmara.

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