Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 31.º Mesa |
1 - A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente e pelos primeiro e segundo-secretários.
2 - Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo primeiro-secretário e, na falta deste, pelo segundo-secretário.
3 - Na falta, total ou parcial, dos membros referidos nos números anteriores a assembleia geral escolhe de entre os solicitadores presentes os que devam constituir ou completar a mesa. |
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