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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 30.º Competência |
1 - Compete à assembleia geral:
a) Eleger a mesa da assembleia geral, o presidente da Câmara, o conselho superior e o conselho geral;
b) Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas do conselho geral;
c) Aprovar o código deontológico;
d) Aprovar os regulamentos eleitorais, da caixa de compensações e dos funcionários dos solicitadores;
e) Regulamentar os modelos do trajo profissional e das insígnias, timbres e selos profissionais dos solicitadores, solicitadores honorários e solicitadores integrados em colégios de especialidade;
f) Aprovar outros regulamentos que lhe sejam submetidos pelo conselho geral;
g) Conceder a medalha de mérito profissional;
h) Conferir o título de solicitador honorário, desde que preenchidos os requisitos a estabelecer em regulamento próprio;
i) Exercer as demais competências não atribuídas a outros órgãos.
2 - As competências previstas nas alíneas d), e) e g) podem ser delegadas no conselho geral ou na assembleia de delegados, no todo ou em parte.
3 - Os regulamentos aprovados em assembleia geral vinculam todos os órgãos da Câmara. |
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