DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 11.º
Órgãos da Câmara
1 - A Câmara compreende órgãos nacionais, regionais, locais e os colégios da especialidade e respectivos órgãos.
2 - São órgãos nacionais:
a) A assembleia geral;
b) O presidente da Câmara;
c) O conselho geral;
d) O conselho superior;
e) O congresso;
f) A assembleia de delegados.
3 - São órgãos regionais:
a) As assembleias regionais;
b) Os presidentes regionais;
c) Os conselhos regionais;
d) As secções regionais deontológicas.
4 - São órgãos locais as delegações de círculo e de comarca.
5 - São órgãos dos colégios de especialidade a assembleia, o conselho, as assembleias regionais e as delegações regionais.

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