- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
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Artigo 9.º Recursos
1 - Os actos dos órgãos da Câmara admitem recurso administrativo, nos termos do presente Estatuto.
2 - O prazo de interposição do recurso é de 10 dias, quando outro não esteja especialmente previsto.
3 - Dos actos e das deliberações dos órgãos da Câmara cabe recurso contencioso, nos termos da lei.