- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
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Artigo 2.º Selo e insígnia da Câmara
1 - A Câmara tem direito ao uso de selo e insígnia próprios.
2 - A insígnia é constituída pela figuração plana da esfera armilar com o escudo das armas nacionais, tendo sobreposta a balança da justiça e entrelaçada uma fita com a legenda Labor Improbus Omnia Vincit.